TJMS - 1422911-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 08:47
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 01:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:21
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1422911-11.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: A. de C.
D.
F.
Advogado: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB: 415908/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: E.
M.
N.
F.
Interessado: J.
K. de S.
Q.
Interessado: L.
F.
C.
L.
Vítima: J. de L. da S.
Ante o exposto, sem maiores delongas, CONCEDO A ORDEM de plano para determinar que a autoridade apontada por coatora conceda acesso à defesa do paciente ao teor do processo nº 0810040-66.2022.8.26.0021, ressalvada situação na qual haja necessidade do resguardo de sigilo (a exemplo de medidas ainda em cumprimento e não documentadas), nos termos da Súmula vinculante nº 14, o que faço com arrimo no art. 138 do RITJMS c.C art. 932, V, "a", do CPC.
Para tanto, poderá a autoridade apontada por coatora, inclusive, se valer da materialização da(s) peça(s) a permitir, ainda que parcial, o cumprimento desta ordem, restando ao impetrante as advertências legais e necessárias quanto à preservação do sigilo inerente àquela ação socioeducativa pública.
Oficie-se à autoridade apontada por coatora para imediato cumprimento, e, após, não havendo recursos, arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:10
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1422911-11.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: A. de C.
D.
F.
Advogado: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB: 415908/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: E.
M.
N.
F.
Interessado: J.
K. de S.
Q.
Interessado: L.
F.
C.
L.
Vítima: J. de L. da S.
Vistos.
Compulsando os autos, reputo necessária a prévia oitiva da autoridade apontada por coatora, notadamente em razão do inequívoco caráter satisfativo da liminar ora pleiteada.
Em sendo assim, determino a prévia requisição de pormenorizadas informações, as quais deverão ser prestadas no prazo de 10 dias úteis (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009).
Ao depois, já com as informações, tornem-me para apreciação da liminar.
Cumpra-se. -
29/11/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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