TJMS - 0800869-16.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800869-16.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Quidinho Valiente Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Município de Paranhos E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR MUNICIPAL CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - APÓS 09/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- As sucessivas renovações dos contratos temporários da parte Autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se, destarte, a nulidade de tais atos administrativos e o reconhecimento do direito do trabalhador ao percebimento do FGTS no período laborado, respeitado o quinquênio que antecede ao ajuizamento do feito.
II- Sobre o índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E para atualização monetária até 08/12/2021, conforme precedentes desta Colenda Câmara Cível.
III- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800869-16.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Quidinho Valiente Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Município de Paranhos Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800869-16.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Quidinho Valiente Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Município de Paranhos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802417-45.2021.8.12.0001
Defensoria Publica Mato Grosso do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2021 16:19
Processo nº 0800968-94.2018.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 14:03
Processo nº 0800968-94.2018.8.12.0021
Cargill Agricola S A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2018 15:56
Processo nº 0800963-67.2022.8.12.0042
Larissa Ferreira Calvario Dias
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 16:00
Processo nº 0800963-67.2022.8.12.0042
Larissa Ferreira Calvario Dias
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 13:45