TJMS - 0804747-18.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804747-18.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adilson Teixeira da Cruz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - CONTRATO DE SEGURO - CELEBRAÇÃO MEDIANTE LIGAÇÃO TELEFÔNICA - PRÁTICA COMERCIAL DE VENDA - INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR A ERRO - VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, assim como de fixação de indenização por danos morais e materiais.
Ainda que seja possível a realização de contrato mediante ligação telefônica, a técnica utilizada para a comercialização do seguro/previdência, com subterfúgios de linguagem, dificulta sobremaneira a compreensão do consumidor a respeito do contrato que está sendo celebrado, haja vista a velocidade empregada nas informações repassadas a uma pessoa idosa e de pouca instrução.
Uma vez configurado o defeito no negócio jurídico, devem as partes ser restituídas ao status quo ante.
Os valores cobrados devem ser restituídos em dobro, nos moldes do entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça, de que A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS, rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21.10.2020).
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou.
Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, encontram-se presentes os requisitos para configuração dos danos morais, haja vista a forma que se deu o contrato e a extensão dos danos suportados.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804747-18.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adilson Teixeira da Cruz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:32
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804747-18.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adilson Teixeira da Cruz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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