TJMS - 0808463-76.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:00
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808463-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Kesia Carla dos Santos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 - REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A função dos embargos de declaração é a de aperfeiçoar o julgado, afastando dele vícios de omissão, contradição ou obscuridade que porventura possam maculá-lo.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/03/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:27
INCONSISTENTE
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808463-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Kesia Carla dos Santos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:05
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808463-76.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Apelada: Kesia Carla dos Santos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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