TJMS - 0800355-82.2020.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:55
INCONSISTENTE
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01/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/02/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-82.2020.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargado: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Bonito - Simted Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800355-82.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Apelado: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Bonito - Simted Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICADO DOS TRABALHADOS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO - FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS - ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODO PERÍODO - LEI MUNICIPAL QUE LIMITA O PAGAMENTO AO PRAZO DE 30 DIAS - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL RECONHECIDA - PRECEDENTES DO STF - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O artigo 496, § 1º, CPC, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Na espécie, houve interposição de recurso pelo município, o que impõe o não conhecimento da remessa necessária.
II - Nos termos do art. 99 da na Lei Municipal n. 103/2014, a gratificação de 50% do vencimento mensal deve incidir sobre o período total de 45 dias de férias concedidas ao professor da rede municipal, pois inclui os 15 dias gozados entre os dois semestres e não apenas os 30 dias.
III - Conforme entendimento consolidado do STF, havendo direito de férias, o percentual previsto no artigo 7º, inciso XVII, CF, deve incidir sobre a totalidade da remuneração, não cabendo restringi-la ao período de trinta dias.
Declaração incidental de inconstitucionalidade de dispositivo legal em sentido contrário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800355-82.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Apelado: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Bonito - Simted Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) À P.G.J. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800355-82.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Apelado: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Bonito - Simted Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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