TJMS - 0821472-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821472-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jose Henrique Dias da Cruz Guabiraba Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A DADOS DO AUTOR A FAVOR DE PESSOA QUE NÃO COMPROVE POSSUIR PODERES PARA TANTO - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA EXTRAJUDICIALMENTE QUE SE EVIDENCIA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA SEM A DOCUMENTAÇÃO QUE LEGITIMASSE O PEDIDO - SUCUMBÊNCIA DA AUTORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Em relação a ação de exibição de documento, o c.
STJ submeteu o julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, ao rito dos repetitivos (Tema 648), firmando a seguinte orientação: "a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
II - A Lei Geral de Proteção de Dados em seu art. 11, confere ao portador dos dados sensíveis, a responsabilidade pela tratativa dos mesmos, que a eles são acometidos pelos clientes.
Dessa forma, o sigilo somente pode ser passado a terceiro, mediante solicitação do próprio consumidor, ou por determinação judicial, como foi o caso dos autos, não podendo ser repassado a terceiros sem a devida cautela.
III - Apenas quando verificada a resistência da instituição financeira ré em exibir a documentação pleiteada, figura-se legítima sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista o princípio da causalidade, o que não se evidenciou no caso.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821472-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jose Henrique Dias da Cruz Guabiraba Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:51
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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