TJMS - 0833184-32.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/07/2024 09:04
Baixa Definitiva
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19/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
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19/07/2024 15:14
INCONSISTENTE
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11/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 14:16
Recurso Especial não admitido
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05/02/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833184-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo de Souza Vicente Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Recorrido: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833184-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rodrigo de Souza Vicente Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Apelado: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - CAPITALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - PREVISÃO DE JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - TARIFAS "TAC" E "TEC" - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Não há abusividade nos juros remuneratórios simplesmente por excederem a taxa média de mercado.
II - Havendo previsão expressa da cobrança de juros anuais em valores superiores ao duodécuplo da taxa mensal, resta comprovada a contratação, o que permite a cobrança capitalizada, na forma da súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça.
III - Não basta a alegação recursal genérica de impossibilidade de cobrança de tarifas, sem que a abusividade de cada uma seja identificada e impugnada de forma pormenorizada.
Hipótese em que a sentença consignou a inexistência de cobrança de TAC e TEC, o que implica em ausência de dialeticidade e falta de interesse recursal.
Capítulo recursal não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833184-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Rodrigo de Souza Vicente Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Apelado: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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