TJMS - 0806053-85.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Prazo em Curso
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10/09/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806053-85.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Riberto da Silva Ferreira Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2025. -
09/09/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:26
Processo Dependente Iniciado
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27/08/2025 08:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 14:51
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 14:00
Julgado
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19/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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13/08/2025 07:06
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806053-85.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Riberto da Silva Ferreira Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:58
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806053-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Riberto da Silva Ferreira Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONFIRMADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 370, do CPC, incumbe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em apreço, tem-se por completamente desnecessária a produção de prova suplementar, já que, embora devidamente intimada, a instituição financeira apelante não se desincumbiu do ônus de juntar aos autos os instrumentos contratuais envolvidos, impondo acolher como verdadeiros todos os índices mencionados pelo autor em sua inicial.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros com a aplicação da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para o tipo de operação e período do ajuste.
Quanto aos honorários de sucumbência, foram eles fixados proporcionalmente, considerando-se a procedência parcial do pedido inicial, ou seja, 50% como ônus de cada parte litigante, razão pela qual deve assim prevalecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806053-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Riberto da Silva Ferreira Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicação
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806053-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Riberto da Silva Ferreira Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - VALOR INCONTROVERSO - DESNECESSIDADE DA QUANTIFICAÇÃO PELA FALTA DE PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTOS DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para o caso de ação revisional, bem como quantificação do valor incontroverso, se ausente pedido de consignação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicação
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28/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:27
Provimento
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28/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:40
Inclusão em pauta
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27/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2023 00:01
Publicação
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24/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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24/11/2023 13:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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