TJMS - 0806053-85.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicação
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806053-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Riberto da Silva Ferreira Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - VALOR INCONTROVERSO - DESNECESSIDADE DA QUANTIFICAÇÃO PELA FALTA DE PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTOS DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para o caso de ação revisional, bem como quantificação do valor incontroverso, se ausente pedido de consignação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicação
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28/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:27
Provimento
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28/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:40
Inclusão em pauta
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27/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2023 00:01
Publicação
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24/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/11/2023 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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24/11/2023 13:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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