TJMS - 0802638-07.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802638-07.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Roseli de Souza Pereira Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de norma de proteção, a interpretação teleológica do disposto no §1º do art. 496 do CPC permite concluir que a interposição de recurso de apelação pela própria Fazenda Pública, de forma voluntária, torna desnecessária a apreciação da remessa necessária.
As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado violam o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1066677, sob o rito da repercussão geral, tema 551, decidiu que "servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Dessa forma, estando comprovado o desvirtuamento da contratação temporária de professor convocado, é devido o pagamento de férias proporcionais.
Havendo previsão legal de 45 dias de férias anuais aos profissionais da educação ligados ao ente público, o adicional de férias referente à parcela de 15 dias deverá ser calculado proporcionalmente.
Remessa voluntária não conhecida.
Recurso voluntário conhecido e desprovido. -
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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