TJMS - 0806493-28.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806493-28.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Fabiana Rodrigues dos Santos Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE FÉRIAS - CINQUENTA POR CENTO (50%) CALCULADO SOBRE 45 DIAS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TAXA SELIC APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDACONSTITUCIONALNº113, DE 08/12/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Discute-se no presente recurso: o direito da autora ao recebimento de adicional de férias referente ao período de 45 dias. 2.
A Lei Complementar Municipal n. 110/2011 e a Lei Complementar Municipal n. 42/2003 preveem expressamente que os profissionais da educação do Município, enquanto professor e regente de classe, terão 45 dias de férias, e que a este período será acrescido um adicional ao seu salário normal.
Assim, nota-se que o benefício engloba, indene de dúvidas, todo o período de férias, conforme pleiteado pela requerente, ora apelada, fazendo com que o adicional recaia sobre os quarenta e cinco dias (45) de férias previstas para o profissional. 3.
Na espécie, o Juiz de origem, acertadamente, fixou os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, bem como a correção monetária pelo IPCA-E, de acordo com os entendimentos manifestados pelos Tribunais Superiores; contudo, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento. 4.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4º, inc.
II, do CPC/2015). 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e ratificaram a sentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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