TJMS - 0903399-82.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903399-82.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Prever Servicos Postumos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL - NULIDADE DA CDA - OCORRÊNCIA - FUNDAMENTO LEGAL AUSENTE NO TÍTULO EXECUTIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa a Execução Fiscal, consistente na falta de indicação do fundamento legal da dívida. 2.
Conforme previsto no art. 2º, §§ 5º, inciso III, e §6º, da Lei 6.830, de 22/09/1980 (Lei de Execução Fiscal), constitui requisito para a formação da Certidão de Dívida Ativa, dentre outros, a indicação da origem, da natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida. 3.
Na espécie, a Certidão de Dívida Ativa, por não mencionar a disposição da lei em que está fundado, acaba por não exibir o fundamento legal da dívida, exigido pelo art. 2º, §5º, inciso III, da Lei 6.830, de 22/09/1980 e pelo art. 202, inciso III, do CTN, sendo, portanto, eivada de nulidade. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000443-47.2020.8.12.0031
Ministerio Publico Estadual
Adriana Areco Bernal
Advogado: Clarice de Sena Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2020 14:28
Processo nº 0921224-58.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Manoel Pereira da Silva
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 15:05
Processo nº 0921224-58.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Manoel Pereira da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 18:57
Processo nº 0911360-30.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Flora Pereira dos Santos
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 15:20
Processo nº 0911360-30.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Flora Pereira dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2019 22:43