TJMS - 0811940-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811940-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gean Sócrates Marques Flôres Advogado: Lucas Carlos de Oliveira (OAB: 23766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PROTESTO REGULAR - SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO - ATRASO NA ENTREGA DE CARTA DE ANUÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - DANO MORAL DEVIDO - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS À PARTIR DA CITAÇÃO (RELAÇÃO CONTRATUAL) - REFORMA DA SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA .
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença 2. É ônus do devedor a responsabilidade pela baixa do protesto de título representativo de dívida legítima.
Porém, é dever do credor, após receber o valor da dívida, fornecer ao devedor os documentos necessários para a baixa do respectivo protesto, sem a necessidade de requerimento formal do devedor, atendendo ao princípio da boa-fé objetiva. 3.
Como na hipótese a credora não emitiu em prazo razoável a carta de anuência eficaz (demora de quase dois meses), é responsável pelos danos morais causados em razão da demora no cancelamento do protesto, sendo, pois, desnecessária a sua comprovação, uma vez que este se presume. 4.
Diante dos limites da questão posta, do ato abusivo praticado pela apelada e sua dimensão na esfera particular e geral do autor, visando, além do conforto da reparação, também e especialmente, limitar a prática de atos como o noticiado, o montante pleiteado - R$ 15.000,00 - mostra-se excessivo, devendo, pois, ser arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), reputando-se condizente com os parâmetros apontados, especialmente quanto ao aspecto pedagógico da reparação civil, sem implicar, contudo, enriquecimento. 5.
Conforme posicionamento da Corte Superior, os juros de mora devem incidir à partir da citação em se tratando de relação contratual. 6.
Redistribuição da sucumbência, a ser suportada integralmente pela apelada (Súmula 326 do STJ). 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811940-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gean Sócrates Marques Flôres Advogado: Lucas Carlos de Oliveira (OAB: 23766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria a finalização do julgamento virtual já iniciado. -
08/01/2024 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811940-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gean Sócrates Marques Flôres Advogado: Lucas Carlos de Oliveira (OAB: 23766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 18:29
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811940-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gean Sócrates Marques Flôres Advogado: Lucas Carlos de Oliveira (OAB: 23766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:40
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:15
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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