TJMS - 0800174-30.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-30.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leontina da Cunha Fernandes Advogado: Wellington Ferreira da Silva (OAB: 72680/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RMC - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I - O prazo prescricional adequado ao caso concreto é o previsto no art. 27, CDC, que estabelece que a prescrição, para a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, flui do conhecimento do dano e de sua autoria.
Não bastasse isso, a contagem do prazo deve ter início a partir do último desconto.
Prescrição não configurada.
II - No caso as provas produzidas pelo réu demonstram que as cláusulas do contrato foram redigidas com destaque, na forma do § 4º do art. 54 da legislação consumerista, o que torna indene de dúvidas a operação de crédito consignado por meio de saque em cartão de crédito - RMC - celebrada entre as partes.
III - A autora não só anuiu com os termos do contrato firmado, mas também que os numerários estipulados nas contratações lhe foram disponibilizados.
Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em folha de pagamento (reserva de margem), tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a indenização por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prejudicial e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-30.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Leontina da Cunha Fernandes Advogado: Wellington Ferreira da Silva (OAB: 72680/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 16:34
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-30.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leontina da Cunha Fernandes Advogado: Wellington Ferreira da Silva (OAB: 72680/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Sobre a prejudicial de mérito arguida nas contrarrazões apresentadas às f. 502-521, manifeste-se a apelante, querendo, no prazo de 5 dias. -
30/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:52
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-30.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leontina da Cunha Fernandes Advogado: Wellington Ferreira da Silva (OAB: 72680/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:00
Conclusos para decisão
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27/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:00
Distribuído por prevenção
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27/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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