TJMS - 0800513-71.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:08
Certidão Cartorária
-
05/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 10:40
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 10:40
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:38
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Publicação
-
11/11/2024 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 08:39
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/11/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2024 13:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2024 13:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/04/2024 13:19
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
12/04/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicação
-
10/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:15
Publicação
-
09/04/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2024 14:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
05/04/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicação
-
19/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:13
Publicação
-
18/03/2024 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800513-71.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Embargado: Jeremias Pedro Guimarães DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800513-71.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Embargado: Jeremias Pedro Guimarães DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2024 17:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicação
-
22/01/2024 00:01
Publicação
-
19/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2024 15:58
Expedição de "tipo de documento".
-
18/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-71.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Jeremias Pedro Guimarães DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE MEDICAMENTO - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - REJEITADA - TRATAMENTO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE, NECESSIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E FALTA DE SUCESSO COM OS REMÉDIOS DO SUS - DISPONIBILIZAÇÃO DE REMÉDIO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - (CID I 10.X; I 20.9 e I10.8) - PARECER DO NAT - PRESCINDÍVEL - ÓRGÃO DE NATUREZA CONSULTIVA - MÉRITO - PACIENTE PORTADOR DE HIPERTENSÃO ARTERIAL MALIGNA, COM PRESENÇA DE CORONARIAPOTIA OBSTRUTIVA, QUE O LEVA AO QUADRO DE ANGINA DE PEITO - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - NECESSIDADE DO PACIENTE - SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSENTE INFORMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO PRESENTES - IMPOSIÇÃO EXCLUÍDA (FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA) - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO O Supremo Tribunal Federal em exame do Referendo em Tutela Provisória Incidental no Recurso Extraordinário nº 1.366.243, concluiu que nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema n. 1234, da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; sendo que os processos já sentenciados até a data dessa decisão (28/09/2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução.
Mantem-se a obrigação do Estado, em conjunto com o Município, de fornecerem a medicação requisitada pela parte autora, frente a comprovação da hipossuficiência desta, doença, necessidade da exclusividade do remédio prescrito e tentativa de tratamento com as drogas ofertadas pelo SUS, mas sem bom resultado.
Importante asseverar que apesar do parecer do NAT ter sido desfavorável ao atendimento do pedido inicial, há de prevalecerem os laudos médicos elaborados pelos profissionais que atendem o recorrido com necessidade de disponibilização dos medicamentos por ele prescritos, porquanto o mesmo foi categórico em afirmar não haver possibilidade de substitui-los.
Além disso, o recorrente é hipossuficiente, está assistido pela Defensoria Pública deste Estado, não dispondo de recursos necessários para suportar seu próprio tratamento, haja vista os orçamentos dos remédios.
Como a requerente está sendo tratada pelo SUS, havendo prova da imprescindibilidade dos medicamentos pretendidos pela autora, deve o ente estatal ser condenado no fornecimento destes fármacos, conforme prescrição médica.
Não se conhece do pedido de afastamento de multa, vez que não fixada na sentença.
O sequestro é medida necessária à efetivação da tutela específica ou à obtenção do resultado prático equivalente, devendo ser concedida apenas em caráter excepcional, onde haja nos autos comprovação de que o Estado não está cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados e a demora no recebimento acarrete risco à saúde e à vida do demandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do apelo voluntário e negaram provimento, e deram parcial provimento ao apelo obrigatório, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-71.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Jeremias Pedro Guimarães DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0911080-64.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Herculano Rodrigues
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2016 11:18
Processo nº 0054708-51.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Roberto da Silva
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 08:40
Processo nº 0054708-51.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Roberto da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2004 13:12
Processo nº 0800953-62.2022.8.12.0029
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Navirai
Advogado: Pedro Henrique da Silva Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 10:30
Processo nº 0800953-62.2022.8.12.0029
Edneia dos Santos Silva
Municipio de Navirai
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2022 16:15