TJMS - 1422725-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:06
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422725-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Ricardo Konanz Becker Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Advogada: Jordana Kemilly Neves (OAB: 27488/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB: 145623/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Embargos acolhidos unicamente para deferir ao agravante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422725-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ricardo Konanz Becker Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Advogada: Jordana Kemilly Neves (OAB: 27488/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB: 145623/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:00
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422725-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Ricardo Konanz Becker Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Advogada: Jordana Kemilly Neves (OAB: 27488/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB: 145623/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422725-85.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ricardo Konanz Becker Advogada: Jordana Kemilly Neves (OAB: 27488/MS) Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB: 145623/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INFRUTÍFERA - RETORNO DO AR COM AVISO DE "NÃO EXISTE O NÚMERO" - AUSÊNCIA DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA INDICADO CONTRATUALMENTE - INDIFERENÇA - TEMA 1132 DO STJ - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no dia 09/08/2023, ao julgar os REsp nºs 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o Tema nº 1132, indicando que "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.".
Aliás, conforme o Informativo de Jurisprudência nº 782 do STJ, ficou delineado no julgamento dos referidos Recursos Especiais que é indiferente que o retorno do AR esteja com o aviso de "ausente", de "mudou-se", de "insuficiência do endereço do devedor" ou de "extravio do aviso de recebimento" para a constituição da mora, de modo que o entendimento atual da Corte da Cidadania é, exatamente, o de que o simples envio da notificação ao endereço indicado contratualmente pelo devedor é suficiente para a comprovação da constituição em mora, sendo desnecessária qualquer outra atitude do credor para tanto.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422725-85.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ricardo Konanz Becker Advogada: Jordana Kemilly Neves (OAB: 27488/MS) Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB: 145623/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422725-85.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ricardo Konanz Becker Advogada: Jordana Kemilly Neves (OAB: 27488/MS) Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB: 145623/SP) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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