TJMS - 0800697-03.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:43
Processo sobrestado pelo TEMA 1264 - STJ - RR
-
14/07/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 16:16
Negação Monocrática de Provimento
-
11/07/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 17:17
Processo Reativado
-
11/02/2025 15:33
Processo sobrestado pelo TEMA 1264 - STJ - RR
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11/02/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:03
Registro Processual
-
12/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:31
Registro Processual
-
01/12/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicação
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de nulidade da dívida c/c declaratória de prescrição c/c indenização por danos morais - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - O fato da dívida estar prescrita não a torna inexistente e pode ser objeto de cobrança.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pela parte autora.
II - O denominado serviço Serasa Limpa Nome trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seu nome, sendo tal consulta confidencial.
III - A inclusão de dados na plataforma "Serasa Limpa Nome" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:07
Não-Provimento
-
29/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/11/2023 00:01
Publicação
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800697-03.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Joel Afonso Gimenes Lima Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 16:56
Inclusão em pauta
-
27/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2023 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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