TJMS - 0801564-87.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-87.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Apelada: Rita Nilza da Silva Lima Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS EM PECÚNIA - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO.
Conforme orientação do STJ, é desnecessária a previsão legal expressa para que as licenças-prêmio não gozadas pelo servidor público possam ser convertidas em pecúnia após a concessão de aposentadoria, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
O pagamento da referida indenização, contudo, deve ser feita de forma simples, não em dobro, porquanto não prevista tal possibilidade na lei de regência da matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-87.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Apelada: Rita Nilza da Silva Lima Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-87.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Apelada: Rita Nilza da Silva Lima Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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