TJMS - 1422849-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:19
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:36
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422849-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Sérgio da Costa Machado Neto Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - PRETENDIDA DETERMINAÇÃO DE MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELO ALUNO - INADIMPLEMENTO - PRETENSÃO INDEVIDA - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA PRETENDIDA AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em caso de inadimplência do aluno, que não tem promovido o pagamento da contraprestação na forma que lhe era devida, possível a instituição de ensino inviabilizar a matrícula e acesso ao ambiente virtual acadêmico, porquanto descumprido o contrato firmado entre as partes.
E, não ficando demonstrados os requisitos previstos no artigo 300, do CPC, inviável a concessão da tutela pretendida pelo recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422849-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sérgio da Costa Machado Neto Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2024 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422849-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Sérgio da Costa Machado Neto Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
29/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:01
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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