TJMS - 1600400-06.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600400-06.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
Advogado: Aires Gonçalves (OAB: 1342/MS) Requerido: M. de C.
G. / M.
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Advogado: Melissa Helena F.
A.
Dalmolin (OAB: 23098/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessada: C.
G. da P.
Advogada: Christiane Gonçalves da Paz (OAB: 10081/MS) Interessada: L. de M.
O.
H.
Advogada: Lêda de Moraes Ozuna Higa (OAB: 14019/MS) O ente devedor manifestou-se (f. 50-51) sobre a certidão de retificação de f. 43-44 questionando, novamente, a aplicação dos juros de mora no cálculo de atualização do precatório, sob o argumento de não constar no título executivo tal previsão.
Assim, pugnou pela revisão dos critérios de atualização, bem como pela exclusão dos juros de mora.
A sociedade de advogados AIRES GONÇALVES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, por meio das sócias Christiane Gonçalves da Paz e Lêda de Moraes Ozuna Higa, apresentou manifestação às f. 52-56, aduzindo que o crédito deste precatório é relativo aos honorários de sucumbência fixados no processo de origem (autos nº 0822071-96.2013.8.12.0001), cujo requisitório foi expedido em nome da pessoa física do sócio Aires Gonçalves, falecido no curso deste procedimento administrativo.
Asseverou que nos autos do Cumprimento de Sentença constou requerimento expresso da parte pugnando para que o valor correspondente aos honorários fosse depositado em favor da sociedade de advogados, da qual era sócio à época.
Mencionou que na procuração acostada aos autos havia indicação do nome da sociedade de advogados, preenchendo, assim, todos os requisitos exigidos pelo Estatuto da OAB em seu art. 15, § 3º.
Juntou cópia do contrato de honorários e do termo aditivo.
Assim, ao final, requereu a expedição de novo precatório em nome da sociedade de advogados Aires Gonçalves e Advogados Associados S/S ou, alternativamente, que o crédito seja depositado em favor da sociedade, conforme já requerido no Cumprimento de Sentença.
Com efeito, no que tange à manifestação do ente devedor, cumpre ressaltar que a questão relativa à incidência dos juros de mora no cálculo de atualização deste precatório, já foi apreciada no bojo da decisão de f. 28-35, restando, portanto, preclusa tal discussão.
De outro giro, sobre a manifestação da sociedade de advogados AIRES GONÇALVES E ADVOGADOS ASSOCIADOS, importa ressaltar que o advogado AIRES GONÇALVES - embora estivesse legal e contratualmente autorizado a indicar como beneficiária do precatório a sociedade da qual faz parte - requereu, e aqui se trata de fato incontroverso, que a expedição do precatório relativo aos honorários sucumbenciais se desse em seu nome, indicando para o fins legais seu número de cadastramento perante o CPF/MF.
Ademais, a despeito de constar na procuração a indicação do nome da sociedade, é certo que a notícia do falecimento do credor original, por si só, já constitui óbice ao pagamento em favor da sociedade de advogado, como requerido, razão pela qual a questão deve ser submetida à análise do juízo da execução, conforme preconiza o art. 32, § 5º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, in verbis: § 5º Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver.
Assim, cumpre-se a parte final da decisão de f. 28-35. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:16
Provimento por decisão monocrática
-
28/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600400-06.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
Advogado: Aires Gonçalves (OAB: 1342/MS) Requerido: M. de C.
G. / M.
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Advogado: Melissa Helena F.
A.
Dalmolin (OAB: 23098/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessada: C.
G. da P.
Advogada: Christiane Gonçalves da Paz (OAB: 10081/MS) Interessada: L. de M.
O.
H.
Advogada: Lêda de Moraes Ozuna Higa (OAB: 14019/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de retificação de fl. 43-46 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:46
Provimento por decisão monocrática
-
07/02/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/01/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600400-06.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
Advogado: Aires Gonçalves (OAB: 1342/MS) Requerido: M. de C.
G. / M.
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Advogado: Melissa Helena F.
A.
Dalmolin (OAB: 23098/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600400-06.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/12/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/12/2022 11:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/04/2021 14:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/04/2021 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2021 09:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2021 08:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2021 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 13:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/03/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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