TJMS - 0808910-98.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/02/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2024 13:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/02/2024 11:41 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            23/01/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/01/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/01/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/01/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/01/2024 13:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/01/2024 02:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808910-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisca Gonçalves Vogarim Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR E QUE CONDIZ COM AQUELE DECLINADO NA PROCURAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunome no respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
 
 II - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
 
 III - Não restou provado pela parte autora a irregularidade na inscrição anterior e, por consequência, não ficou demonstrado que a situação experimentada a tenha colocado diante de vexame, sofrimento, dor ou constrangimento perante terceiros, a ensejar osdanosmoraisalegados.
 
 Inteligência da súmula n. 385 do STJ.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            11/01/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/01/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/01/2024 13:23 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            09/12/2023 01:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 06:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            28/11/2023 14:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/11/2023 14:13 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            28/11/2023 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/11/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/11/2023 13:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            28/11/2023 02:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/11/2023 02:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            28/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            28/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808910-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisca Gonçalves Vogarim Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            27/11/2023 15:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2023 15:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2023 14:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/11/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2023 14:55 Distribuído por sorteio 
- 
                                            27/11/2023 14:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2023 11:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1422812-41.2023.8.12.0000
Maria Joao Comercio de Produtos Infantis...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 14:54
Processo nº 0005002-96.2023.8.12.0110
Nayara Muniz Zampieri
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 15:24
Processo nº 0821579-19.2023.8.12.0110
Alessandra Rosa do Carmo
Oi S/A
Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 14:25
Processo nº 0826267-94.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Transfepaje Transporte Rodoviario de Car...
Advogado: Ademar Martins Montoro Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 14:45
Processo nº 0826267-94.2022.8.12.0001
Transfepaje Transporte Rodoviario de Car...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ademar Martins Montoro Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2022 13:21