TJMS - 0826267-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 01:13
Recebidos os autos
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11/02/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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11/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826267-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Apelado: Transfepaje Transporte Rodoviario de Cargas Advogado: Ademar Martins Montoro Filho (OAB: 53746/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE - MULTA FISCAL - COBRANÇA DE ICMS PELO TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR - NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA 649/STJ - RECURSO DESPROVIDO. É indevida a conduta do agente fiscal que mitiga indevidamente a imunidade tributária contida no art. 155, §2º, X, a/CF, além da previsão contida na Súmula nº 649/STJ (imunidade de ICMS no transporte de mercadoria destinada ao exterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
19/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826267-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Apelado: Transfepaje Transporte Rodoviario de Cargas Advogado: Ademar Martins Montoro Filho (OAB: 53746/PR) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/12/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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09/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2023 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826267-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Apelado: Transfepaje Transporte Rodoviario de Cargas Advogado: Ademar Martins Montoro Filho (OAB: 53746/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
27/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:45
Distribuído por prevenção
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27/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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