TJMS - 0808910-98.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808910-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisca Gonçalves Vogarim Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR E QUE CONDIZ COM AQUELE DECLINADO NA PROCURAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunome no respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
II - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
III - Não restou provado pela parte autora a irregularidade na inscrição anterior e, por consequência, não ficou demonstrado que a situação experimentada a tenha colocado diante de vexame, sofrimento, dor ou constrangimento perante terceiros, a ensejar osdanosmoraisalegados.
Inteligência da súmula n. 385 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808910-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisca Gonçalves Vogarim Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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