TJMS - 0800430-46.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Batista da Silva (OAB 202196/MG) Processo 0800430-46.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osvaldo Ruiz Roman - Fica a parte intimada da decisão de fls. 50: "No caso, não há como conceder o pleito antecipatório para alterar os valores das parcelas do contrato de financiamento entabulado entre as partes, pois há necessidade de análise acurada sobre a abusividade (ou não) das cláusulas contratuais, o que somente será possível em cognição exauriente.
Desse modo, não há probabilidade no direito invocado.
Ante a tal, indefiro a antecipação da tutela pretendida." ...........................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem a audiência designada na página 53, no dia 18/04/2024 Às 17h. -
01/12/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:49
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
28/08/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:03
Decisão ou Despacho
-
08/02/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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