TJMS - 1600420-94.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2024 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600420-94.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
V.
B. dos S.
Advogada: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB: 13403/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: J.
M.
Q.
F.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 33-43.
O patrona do credor manifestou sua anuência à f. 46.
O ente devedor foi intimado à f. 50, manifestou sua anuência à f. 51. Às f. 52-56, sobreveio aos autos a informação de interdição do credor PAULO VICTOR BRAGA DOS SANTOS (f. 52-56).
Em razão disso, foi dada vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Devidamente intimado, o Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente ao pagamento do crédito ao beneficiário incapaz, ressalvando, contudo, a necessidade de que o levantamento dos valores seja precedido de autorização judicial a ser buscada em procedimento de jurisdição voluntária, na forma do disposto no art. 719 e seguintes do Código de Processo Civil (60-61).
Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta-poupança com movimentação vinculada a ordem judicial.
Comunicada a abertura, transfira-se o crédito pertencente ao credor PAULO VICTOR BRAGA DOS SANTOS para a referida conta.
No mais, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento deste precatório à credora JULIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:18
Provimento por decisão monocrática
-
23/01/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/12/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600420-94.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
V.
B. dos S.
Advogada: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB: 13403/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: J.
M.
Q.
F.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 32/45 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600420-94.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:27
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/11/2023 13:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 13:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 15:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/06/2022 15:14
INCONSISTENTE
-
15/06/2022 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 03:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 09:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/08/2021 09:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 05:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2021 15:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/04/2021 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2021 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2021 08:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2021 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 17:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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