TJMS - 0825426-29.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825426-29.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Embargada: Jhennifer Balbinot da Silva Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB: 3663/RO) Advogado: Marcelo Balbinot (OAB: 11088/RO) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PECÚNIA - ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 15:34
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 12:48
Decorrido prazo de "nome da parte".
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18/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825426-29.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Embargada: Jhennifer Balbinot da Silva Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB: 3663/RO) Advogado: Marcelo Balbinot (OAB: 11088/RO)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intimem-se os Embargados para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
09/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 03:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicação
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09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825426-29.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Embargada: Jhennifer Balbinot da Silva Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB: 3663/RO) Advogado: Marcelo Balbinot (OAB: 11088/RO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 17:41
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825426-29.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Recorrido: Jhennifer Balbinot da Silva Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB: 3663/RO) Advogado: MARCELO BALBINOT (OAB: 11088/RO) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PECÚNIA C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RECORRENTE REJEITADAS - RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO MORADIA - REVOGAÇÃO PELO ART. 10 DA LEI N. 10.405/02 - RESTABELECIMENTO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N. 536/2011, CONVERTIDA NA LEI N. 12.514/11 - ENTENDIMENTO PREVALECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA PECUNIÁRIA- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade processual a que faz jus, o que ora defiro/ratifico, à luz da declaração de hipossuficiência (p. 337). -
23/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825426-29.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Recorrido: Jhennifer Balbinot da Silva Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB: 3663/RO) Advogado: MARCELO BALBINOT (OAB: 11088/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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