TJMS - 0859524-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:55
Processo sobrestado pelo TEMA 1315 - STJ - RR
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18/06/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:21
Publicação
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16/06/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 15:58
Recurso Especial Repetitivo
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12/06/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859524-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859524-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL. ação DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA - POSSIBILIDADE - COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA AO NÚMERO DE TELEFONE DO DEVEDOR - NÚMERO DE TELEFONE UTILIZADO PARA AUTENTICAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se (i) houve ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) se a sentença comporta reforma, considerando a validade ou não das notificações realizadas pela requerida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, em recentíssimo julgado do REsp n. 2.092.539/RS, entendeu pela validade da notificação eletrônica ao devedor, desimportando se houve a leitura dos avisos, bastando a comprovação do envio e o recebimento no e-mail ou no número de telefone. 5.
No IRDR/TJMS n. 0835488-67.2023.8.12.00001, fixou-se a tese de que "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". 6.
No caso, a requerida comprovou a regular notificação eletrônica da devedora antes da inscrição negativa no cadastro por meio de mensagem SMS para o número de telefone da devedora, o qual também foi utilizado para autentição da assinatura digital da procuração e da declaração de hipossuficiência financeira.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido. -------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.092.539/RS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859524-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859524-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859524-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Preliminar - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIDA.
LITISPEDÊNCIA - AFASTADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Carece de dialeticidade o recurso cujas teses de defesa não guardam relação com a fundamentação da sentença Configura-se a litispendência quando em duas ou mais ações houver identidade de partes, de causa de pedir e de pedido (artigo 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015).
No caso, não há identidade da causa de pedir, pois os contratos são distintos.
Não se pode considerar que o exercício do direito de ação importe em litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859524-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859524-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Selma Francisca Cardena Rocha para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Publique-se e intime-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859524-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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