TJMS - 0801437-30.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801437-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA INDENIZATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado que houve o encaminhamento da notificação prévia, a respeito da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa credora, não há falar em conduta ilícita.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801437-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:24
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801437-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:36
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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