TJMS - 0813745-32.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813745-32.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nalvino Cavalcante de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Adão dos Santos - Colchoes Evolution Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAR A INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Como já restou concedido o benefício da justiça gratuita pelo magistrado singular, não se conhece do referido pedido em grau recursal.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu na íntegra o comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos no artigo 320 do CPC e, por conseguinte, de proceder a adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:37
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:46
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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