TJMS - 0805164-77.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:15
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805164-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucimar Rodrigues dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RMC - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PROVA DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a recorrente combate os fundamentos da sentença, a propiciar defesa por parte do recorrido.
II - No caso, as provas produzidas pelo réu demonstram que as cláusulas do contrato foram redigidas com destaque, na forma do § 4º do art. 54 da legislação consumerista, o que torna indene de dúvidas a adesão da autora à cartão de crédito consignado e autorização para desconto em folha de pagamento.
III - A autora não só anuiu com os termos do contrato firmado, mas também utilizou o cartão de crédito, realizando compras no comércio local.
Logo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em benefício previdenciário da consumidora, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser reparada por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805164-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucimar Rodrigues dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805164-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucimar Rodrigues dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Assim, levando-se em consideração que o apelado, em contrarrazões, argui preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria.
Intime-se. -
04/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:37
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805164-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucimar Rodrigues dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 21:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:15
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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