TJMS - 1423003-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 05:32
INCONSISTENTE
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423003-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Dione Chagas Janna Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423003-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Dione Chagas Janna Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO FIRMADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO - ALEGAÇÃO DE SOFRIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO - EXISTÊNCIA DE CONFLITOS PRÓPRIOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (in)competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito. 2.
O art. 114, incisos I e IX, da CF/88, prevê que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho" e, ainda, "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". 3.
Os precedentes mais recentes do STJ indicam que, "se a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatícia ou do pagamento de verbas dela decorrentes, então a competência para seu julgamento será da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 114, IX, da CF/88" (CC nº 157.664/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/05/2018, DJe 25/05/2018). 4.
Não é possível excluir a relação direta que se verifica, sob a óptica do trabalhador e de seus dependentes, entre o contrato de trabalho e o contrato de seguro coletivo, tendo em vista que este só existe em razão da prévia existência daquele. 5.
Em se tratando de cobrança de indenização securitária fundada em contrato de seguro coletivo firmado em decorrência, e no curso, de contrato de trabalho - leia-se, com o empregador na condição de estipulante deste pacto -, a competência para o processo e julgamento da lide é da Justiça do Trabalho, ex vi do disposto no art. 114, inc.
IX, da CF/88. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423003-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Dione Chagas Janna Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423003-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Dione Chagas Janna Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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