TJMS - 0829974-34.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:21
INCONSISTENTE
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27/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Kelly Cristina Neta Freitas Processo 0829974-34.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clinica Odontologica Rugilo Ltda - Exectda: Kelly Cristina Neta Freitas - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95 (aplicado por analogia), julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.". -
05/02/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:25
Juntada de Informações
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02/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0829974-34.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clinica Odontologica Rugilo Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. ". -
01/12/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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01/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:42
Juntada de Mandado
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08/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:41
Recebidos os autos
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07/12/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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