TJMS - 1603901-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603901-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: João Batista Rodrigues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO - VIOLAÇÃO AO PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - FALTA GRAVE RECONHECIDA - REGRESSÃO AO REGIME FECHADO - PERDA DE DIAS REMIDOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal, a inobservância dos deveres previstos no inciso V, do artigo 39, da mesma Lei, constitui falta disciplinar de natureza grave e está sujeita à regressão do reeducando ao regime prisional mais gravoso, consoante prevê o artigo 118, inciso I, da mesma Lei.
Ao violar injustificadamente o perímetro de monitoramento eletrônico por diversas vezes, o apenado praticou conduta que configura falta grave, devendo ser mantida sua regressão para o regime fechado.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603901-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: João Batista Rodrigues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603901-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: João Batista Rodrigues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
04/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:05
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603901-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: João Batista Rodrigues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 12:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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