TJMS - 0800629-03.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800629-03.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Juliana Ortiz Amarilha Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO VERIFICADOS - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR CONHECIMENTO DA DEMANDA E REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AR DEVOLVIDO - "MUDOU-SE" - ADVOGADO QUE NÃO INFORMA NOVO ENDEREÇO - DEVER DE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 320, do Código de Processo Civil determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Na ausência de algum dos requisitos previstos em lei, o juiz apontará a falta e dará prazo para que o autor a emende ou a complete (art. 321, do CPC).
Se persistir a irregularidade após a oportunidade para a correção, a inicial deve ser indeferida nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, que prevê: "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
O art. 77, do CPC, preceitua ser dever das partes e de seus procurados manter atualizada a informação a respeito de seu endereço sempre que ocorrer qualquer modificação.
Autora que não informou novo endereço nos autos. "Valendo-se do poder geral de cautela, pode o magistrado determinar, de ofício, providência que lhe pareça cabível e necessária ao resultado útil do processo" (AgInt no AREsp 975.206/BA, Rel.
Min.
Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 04/05/2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.634.558/RJ, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 05/12/2017).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800629-03.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Juliana Ortiz Amarilha Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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