TJMS - 2001269-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:01
Baixa Definitiva
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09/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:24
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 03:35
Recebidos os autos
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07/01/2024 03:35
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001269-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Biopele Industrial Comercial de Cosmeticos LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% NO DESPACHO INICIAL - ART. 827 DO CPC - REGRAMENTO ESPECIAL - ART. 85 DO CPC - INAPLICABILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com as atuais disposições do Código de Processo Civil (artigo 827, do CPC/2015), o juiz ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado.
E dado o regramento especial, não há falar em substituição pelos parâmetros do art. 85 do CPC, diante da opção legislativa de estabelecer um patamar fixo no momento da propositura da execução, independente de condenação do devedor.
Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
17/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 08:32
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001269-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Biopele Industrial Comercial de Cosmeticos LTDA Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001269-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Biopele Industrial Comercial de Cosmeticos LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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