TJMS - 0800866-03.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 14:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2024 14:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/12/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 14:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/12/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800866-03.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luiza Lugo Ratier Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIALIZADA DA SUPOSTA POSTAGEM - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA À ARQUIVISTA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A preliminar suscitada se confunde com o mérito da contenda e com este será analisada.
 
 O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados, não sendo dever da arquivista confirmar a veracidade das informações prestadas pela credora.
 
 Comprovado o envio de notificações prévias acerca das anotações discutidas, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade da arquivista/recorrida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            13/12/2023 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 16:46 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            12/12/2023 04:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800866-03.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Luiza Lugo Ratier Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/12/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2023 22:18 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/12/2023 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 14:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/12/2023 06:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800866-03.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luiza Lugo Ratier Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/12/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 10:25 Distribuído por sorteio 
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                                            04/12/2023 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 15:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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