STJ - 0801426-45.2016.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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19/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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26/06/2024 05:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2024
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25/06/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2024
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25/06/2024 16:10
Não conhecido o recurso de ARMANDO GUTIERRES FILHO e GILMAR GUTIERRES
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23/05/2024 14:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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23/05/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/05/2024 13:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801426-45.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armando Gutierres Filho Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Agravante: Gilmar Gutierres Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Agravado: Clínica de Campo Grande S.A.
Advogado: Terence Zveiter (OAB: 11717/DF) Advogado: Igor Barbosa Faria (OAB: 40354/DF) Advogada: Fabiana da Silva Lelis Faria (OAB: 28342/DF) Advogado: Aline Arantes Oliveira Loureiro (OAB: 55902/DF) Advogado: João Víctor Pereira da Silva (OAB: 64095/DF) Advogado: Vítor Fortini Duvelius (OAB: 55121/DF) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/47 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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