TJMS - 0802781-50.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS) Processo 0800704-63.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arisson Pontes Rocha - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro a tutela provisória de urgência, determinando a expedição de ofício à autarquia requerida para que suspenda os efeitos da penalidade imposta no processo administrativo nº 000660/2021, até ulterior deliberação deste Juízo.
No mais, descabe a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 334, § 4º, inc.
II, do CPC e Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Cite-se e intime-se o réu para que, querendo, conteste a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil.
Vinda a contestação, desde que haja preliminares ou documentos novos, vista ao autor para impugnar no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, sendo que, havendo testemunhas que serão ouvidas por videoconferência, a produção da prova oral ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
Por fim, defiro a gratuidade processual. Às providências e intimações necessárias. -
09/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 09:58
Recebidos os autos
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20/12/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802781-50.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: João Vitor Fernandes Anunciação Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR(A) CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - TEMA N.º 810 DO STF, TEMA 905 DO STJ E EC 113 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 85, § 4.º, II, DO CPC - APELO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reformaram parcialmente a sentença em remessa e negaram provimento ao recursp do Estado, nos termos do voto do relator.. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802781-50.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: João Vitor Fernandes Anunciação Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802781-50.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: João Vitor Fernandes Anunciação Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:20
Conclusos para decisão
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04/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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