TJMS - 0002287-56.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002287-56.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: E.
M. dos S.
Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Perito: R.
F.
A.
Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do recurso, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e não conheço o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto por EZIO MEYRELLES DOS SANTOS. Às providências. -
31/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:32
Negado seguimento ao recurso
-
29/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002287-56.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: E.
M. dos S.
Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Perito: R.
F.
A.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PROVA DE QUE UMA DAS VÍTIMAS POSSUÍA MAIS 14 (CATORZE) ANOS À ÉPOCA E OS ATOS SEXUAIS FORAM CONSENTIDOS – FATO QUE NÃO CONSTITUI A INFRAÇÃO IMPUTADA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL – IRREPARÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em estupro de vulnerável se a vítima possuía mais de 14 (catorze) anos e os atos sexuais foram consentidos.
Mostra-se irreparável a dosimetria penal quando verificado que o quantum da causa de diminuição do art. 26, parágrafo único, do Código Penal foi fixado no mínimo legal de forma fundamentada e em atenção às circunstâncias do caso concreto.
Apelação defensiva a que dá parcial provimento para afastar a condenação em relação a uma das vítimas, por não constituir o fato infração penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimenrto ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002287-56.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: E.
M. dos S.
Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Perito: R.
F.
A.
Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002287-56.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: E.
M. dos S.
Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Perito: R.
F.
A. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
07/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:18
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002287-56.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: E.
M. dos S.
Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Perito: R.
F.
A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
-
05/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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