TJMS - 1418977-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 10:14
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 01:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418977-79.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Cleberson de Lima Santini Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: Jose Roberto Campanholi (OAB: 99837/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE ADESÃO A ACORDO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA ADERIR AO ACORDO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA 1.
Discute-se no presente Mandamus: a) ilegalidade do ato coator consubstanciado na omissão da administração pública estadual em ofertar-lhe proposta de acordo extrajudicial para pagamento dos retroativos referentes a ato promocional; e b) no mérito, legalidade do ato que eliminou o impetrante do certame. 2.
A alegação de inadequação não prospera, posto que o presente Mandamus se encontra devidamente instruído, tendo sido carreados diversos documentos à exordial capazes de permitir a aferição da ocorrência ou não da violação do direito e líquido e certo alegada.
Ademais, tenho que é matéria que está relacionada à questão de fundo do Writ, já que envolve a prova do próprio direito líquido e certo.
Preliminar rejeitada. 3.
Não existindo a comprovação de preenchimento dos requisitos para adesão ao acordo extrajudicial, não há falar em direito líquido e certo à pretendida adesão.
Segurança denegada. 4.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:08
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
17/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418977-79.2022.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Cleberson de Lima Santini Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: Jose Roberto Campanholi (OAB: 99837/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:40
Recebidos os autos
-
16/12/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418977-79.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Cleberson de Lima Santini Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: Jose Roberto Campanholi (OAB: 99837/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o Parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
06/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 18:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:48
INCONSISTENTE
-
30/11/2022 20:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 08:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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