TJMS - 0814773-06.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814773-06.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Américo Souza Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC). 2.
Caso em que os documentos dos autos comprovam que o valor financiado foi disponibilizado ao autor, o que torna legítimos os descontos realizados no benefício previdenciário do autor e válido o instrumento firmado entre as partes. 3.
Por ter litigado de má-fé, o autor deverá pagar ao requerido a multa fixada pela juíza a quo, em obediência ao disposto no artigo 98, §4º do CPC.
Contudo, quando as custas processuais e honorários advocatícios, deve ser observado o disposto no seu §3º, diante da ausência de indícios de alteração de sua capacidade econômica no curso da lide a justificar a revogação da gratuidade da Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814773-06.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Américo Souza Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814773-06.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Américo Souza Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:11
Distribuído por prevenção
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06/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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