TJMS - 0806376-50.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806376-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Krasslayne Brand Rodrigues da Silva Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM UNIDADE CONSUMIDORA DIVERSA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A parte autora comprovou nos autos a ocorrência de falha na prestação dos serviços pela ré, que, ao invés de realizar a troca da titularidade da UC nº 10/1784877-1 para o nome da autora, o fez para o nome de Guilherme Benuto.
Assim, ao invés de efetivar o corte na UC nº 10/2085641-5 de titularidade deste, efetivou indevidamente na da autora. 2.
Tendo a autora ficado desprovida do serviço essencial por 16 dias, resta configurado o dano moral, decorrente da suspensão indevida do fornecimento na sua unidade consumidora. 3.
A quantia fixada à título de dano moral tem por objetivo proporcionar à autora uma compensação pelo constrangimento moral a que foi submetida e de outro lado, serve como fator de punição para que a empresa ré, como forma de impedir a reiteração de atos análogos.
Quantia indenizatória mantida, pois observada a proporcionalidade e razoabilidade do caso em análise. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806376-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Krasslayne Brand Rodrigues da Silva Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:40
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806376-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Krasslayne Brand Rodrigues da Silva Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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