TJMS - 0817452-38.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817452-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação do despacho de fls. 29-30: "Vistos etc.
Atento à audiência de conciliação designada à f. 27, cite-se e intime-se a ré, por mandado, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
06/12/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:17
Expedição de Carta.
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22/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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