TJMS - 0821991-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Cristyane da Silva Nery (OAB 22310/MS) Processo 0821991-47.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Marques Mantovani Amador - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - A parte autora, ciência acerca da expedição da certidão de habilitação de crédito retro. -
19/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Guilherme Araújo de Souza (OAB 120454/MG), Cristyane da Silva Nery (OAB 22310/MS) Processo 0821991-47.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Marques Mantovani Amador - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo LTDA - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Promova-se a exclusão da ré MM Turismo & Viagens S.A, conforme Decisão à f. 160.
Atento ao processamento da recuperação judicial da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda e à necessidade de habilitação do crédito na Ação de Recuperação Judicial n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão para habilitação do crédito, nos termos do Enunciado n. 51, do Fonaje.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
06/09/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Guilherme Araújo de Souza (OAB 120454/MG), Cristyane da Silva Nery (OAB 22310/MS) Processo 0821991-47.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Marques Mantovani Amador - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
21/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2024.
-
27/07/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Guilherme Araújo de Souza (OAB 120454/MG), Cristyane da Silva Nery (OAB 22310/MS) Processo 0821991-47.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Marques Mantovani Amador - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo LTDA - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o executado através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens do devedor suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
10/07/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:53
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 14:38
Processo Reativado
-
18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:31
Homologada a Transação
-
12/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Guilherme Araújo de Souza (OAB 120454/MG), Cristyane da Silva Nery (OAB 22310/MS) Processo 0821991-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Cristyane da Silva Nery, Marques Mantovani Amador - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo LTDA - Intimação do despacho de f. 147: "Vistos etc.
Atento aos termos do art. 104, do CDC e à manifestação dos autores às fls. 144/145, indefiro o requerimento de suspensão do processo.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 144).
I." -
06/12/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/12/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:44
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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