TJMS - 0800398-41.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 22:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800398-41.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Vagner Broleze Advogado: Ricardo Dias Souza (OAB: 470662/SP) Advogado: Nilson Alves Clementino (OAB: 334261/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Interessado: Vinicius Roberto Cestari Leão EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA - DESCABIDO - MANIFESTA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR E O PREÇO SUPOSTAMENTE PAGO, SOMADA À CONDIÇÃO DE QUEM OFERECEU O AUTOMÓVEL - DELITO DE ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA NÃO HABILITADA, DISPOSTO NO ART. 310 DO CTB - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA EM JUÍZO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo manifesta a desproporção entre o valor da coisa e o preço pago, associada à condição de quem a ofereceu, levando o agente a presumir que fora obtida por meio criminoso, não há falar em receptação na modalidade culposa, nos termos da orientação retirada do § 3º do art. 180 do Estatuto Repressivo.
Restando demonstrado no decorrer da instrução processual que o corréu/apelante entregou a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, mesmo tendo ciência que ela não possuía CNH, deve ser condenado como incurso nas sanções do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800398-41.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Vagner Broleze Advogado: Ricardo Dias Souza (OAB: 470662/SP) Advogado: Nilson Alves Clementino (OAB: 334261/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Interessado: Vinicius Roberto Cestari Leão Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800398-41.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Vagner Broleze Advogado: Ricardo Dias Souza (OAB: 470662/SP) Advogado: Nilson Alves Clementino (OAB: 334261/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Interessado: Vinicius Roberto Cestari Leão Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
12/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:04
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800398-41.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Vagner Broleze Advogado: Ricardo Dias Souza (OAB: 470662/SP) Advogado: Nilson Alves Clementino (OAB: 334261/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Interessado: Vinicius Roberto Cestari Leão Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:50
Distribuído por prevenção
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07/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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