TJMS - 1606279-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 10:41
Baixa Definitiva
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01/02/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2022 18:50
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606279-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Daniela Souza Maia Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FURTOS - CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LIAME SUBJETIVO NÃO REALÇADO - CARACTERIZAÇÃO DE HABITUALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A distinção entre crime continuado e crimes repetidos está em que o primeiro se caracteriza pelo oportunismo com que o agente se aproveita das situações consecutivas especialmente circunscritas, traços que evidenciam a lógica propulsora das ações que se seguem à primeira, consoante salientado alhures, enquanto os segundos se caracterizam pela perseverança com que o agente transgride e torna a transgredir o preceito, apresentem-se ou não oportunidades próximas no tempo ou no espaço, pois a sua ação decorre de sua determinação de fazer do crime sua regra de procedimento, seu modo de ser.
Exsurgindo que, no caso concreto, a agravante possui 07 (sete) guias de recolhimento em andamento, correspondentes a práticas delituosas diversas, vem a lume cenário que, longe de realçar a almejada continuidade, traz a lume reiteração e habitualidade, máxime considerando a inexistência de unidade de desígnios, tratando-se, em verdade, de crimes que derivam de vontade absolutamente autônoma, independentes e desvinculados entre si. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
15/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2022 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2022 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/12/2022 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 20:36
Recebidos os autos
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08/12/2022 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:33
INCONSISTENTE
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28/11/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2022 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 11:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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