TJMS - 2000722-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 17:27
Baixa Definitiva
-
09/03/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:50
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000722-24.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno César dos Santos Pereira (OAB: 13611/MT) Embargada: Orlando Cardoso Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Interessado: Município de Sidrolândia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Mantém-se a decisão que manteve o Estado no polo passivo da ação, não havendo qualquer omissão no julgado, tratando-se de mero inconformismo da parte, razão pelo qual os embargos devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2022 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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