TJMS - 1422869-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:45
Baixa Definitiva
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13/05/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 08:25
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422869-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Adriano Antonio de Oliveira Carneiro Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Líder Alimentos do Brasil S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Agenor Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Dalvina de angelis Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Regina Mara Sabino Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Aparecido Bazzeto Stuani (Espólio) Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INSTRUMENTO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - REJEIÇÃO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - INADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Agravante contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso do Agravo de Instrumento.
Nos termos do art. 369, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral no Agravo Interno, razão pela qual deve ser afastada a oposição ao julgamento virtual do presente recurso.
No caso, não se extrai do despacho ordinatório do feito de origem qualquer conteúdo decisório, posto que destinado a dar andamento ao processo, não tendo decidido nenhuma questão incidental ou o mérito da demanda, de modo que não há como se conhecer do recurso de agravo de instrumento.
De acordo com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, "O ato de expedição de ofício, em cumprimento ao que fora decidido anteriormente no processo, não tem carga decisória, revestindo-se da natureza de despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso.". (AgInt no Agravo em Recurso Especial Nº 160229 - RJ).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422869-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Adriano Antonio de Oliveira Carneiro Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Líder Alimentos do Brasil S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Agenor Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Dalvina de angelis Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Regina Mara Sabino Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Aparecido Bazzeto Stuani (Espólio) Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422869-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Adriano Antonio de Oliveira Carneiro Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Líder Alimentos do Brasil S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Agenor Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Dalvina de angelis Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Regina Mara Sabino Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Aparecido Bazzeto Stuani (Espólio) Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Vistos, etc.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:12
INCONSISTENTE
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422869-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Adriano Antonio de Oliveira Carneiro Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Líder Alimentos do Brasil S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Agenor Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Dalvina de angelis Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Regina Mara Sabino Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Espólio de Aparecido Bazzeto Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Ante o exposto, em atenção ao disposto no artigo 1.001 do Código de Processo Civil, e com base no art. 932, inciso III, deste mesmo Códex, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por ser manifestamente inadmissível.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422869-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Adriano Antonio de Oliveira Carneiro Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Líder Alimentos do Brasil S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Agenor Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Dalvina de angelis Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Regina Mara Sabino Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Agravado: Espólio de Aparecido Bazzeto Stuani Advogado: Silvino Janssen Bergamo (OAB: 18621/PR) Nos termos do disposto nos arts. 9º e 10, do CPC/15, em homenagem ao contraditório, intime-se o Agravante para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cabimento do presente recurso, considerando sua interposição em face de despacho sem conteúdo decisório e, portanto, irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC. Às providências.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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