TJMS - 1416463-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 07:50
Baixa Definitiva
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16/01/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 17:12
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:11
Juntada de Certidão
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16/12/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416463-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Damares Costa Machado Impetrante: Hugo de Leon Machado de Azevedo Paciente: Julio Rafael Moreira da Silva Advogado: Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB: 23552/MS) Advogado: Damares Costa Machado (OAB: 17274/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Eder de Souza Porte "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - INDÍCIO DE PERICULOSIDADE - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de trafico interestadual de grande quantidade de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), ou seja, 86 Kg (oitenta e seis quilos) de maconha e 7,8 Kg (sete quilos e oitocentos gramas) de Skank, cujo destino seria Rondonópolis/MT fato que, em princípio, indicadedicação ao tráfico, e pode ser considerado um dado concreto, a justificar a confirmação da custódia excepcional em razãodoefetivo risco à garantia da ordem pública, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo -
15/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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26/10/2022 12:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 18:54
Juntada de Informações
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07/10/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 14:34
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 01:24
INCONSISTENTE
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:00
Distribuído por prevenção
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04/10/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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