TJMS - 0802560-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:15
Recebidos os autos
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04/05/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:08
INCONSISTENTE
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23/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802560-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR SERVIÇO PRESTADO - GLOSA DE PREÇO - JUSTIFICATIVA EQUIVOCADA - NÃO SE APRESENTA CORRETO DIMINUIR O PREÇO DA CONTRATAÇÃO COM BASE EM PESQUISA DE PREÇO QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO PERÍODO POSTERIOR AO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Hipótese em que se discute: se deve ser mantida a sentença de procedência do pedido de cobrança. 2.
Caso concreto em que é incontroversa a contratação e a prestação do serviço, existindo divergência quanto ao valor da indenização. 3.
A justificativa para diminuir o preço não se sustenta, haja vista que leva em consideração período posterior (novembro de 2021) ao qual o serviço foi prestado (maio de 2021).
Ademais, a prestação do serviço se deu no auge da pandemia (maio/2021), momento em que havia crise de insumos hospitalares, , sendo evidente que os preços naquela época seriam mais elevados do que em outros períodos. 4.
Apelação conhecida e não provida.
Com majoração dos honorários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802560-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802560-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:25
Conclusos para decisão
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11/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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